Se você tem alguma dúvida sobre o Certificado de Segurança Veicular (CSV). veja as perguntas abaixo.
Caso alguma questão não faça parte desta lista, entre em contato conosco que responderemos imediatamente.
Clique na pergunta desejada para ler a resposta:
1 » A temperatura de explosão do GNV é muito maior que a da gasolina. Isto significa que o motor aquece mais?
Não. Quando se fala da temperatura de explosão de um combustível está se falando da temperatura máxima que ele resiste sem queimar - e não do calor que ele gera ao ser queimado.
O potencial calorífico da gasolina é igual ou superior ao do GNV. O que os faz explodir é a centelha da vela (que chega a mais de 1.000°C).
O fato de a temperatura de explosão do GNV ser maior é, na verdade, um fator positivo. Trata-se da garantia de que a pré-ignição (conhecida como "batida-de-pino") não vai acontecer no GNV.
2 » Como proceder para obter o Certificado de Segurança Veicular?
Solicitamos contatar um dos Organismos de Inspeção em Segurança Veicular credenciado pelo Inmetro, em seu estado.
A lista dos Organismos de Inspeção em segurança veicular encontra-se disponível no endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/lista_organismos.asp?siglaOC=OIC-SV.
Alertamos que o prazo de regularização da documentação do veículo junto ao DETRAN, após a emissão do certificado, é de 30 dias.
3 » É possivel obter a 2ª via do meu Certificado de Segurança Veicular?
O CSV retrata as condições do veículo no momento da realização da inspeção. Por isso, não é permitida a emissão de 2ª via.
4 » Eu posso plastificar o meu Certificado de Segurança Veicular?
Não. É proibido plastificar o seu Certificado.
5 » O Certificado de Segurança Veicular pode ser emitido em outro estado?
De acordo com a resolução nº 185, de 04/11/2005 do Contran - em seu art. 6º - o Certificado expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), tem validade em todo o território nacional.
No entanto, cada DETRAN estabelece regras específicas para regulamentação da documentação.
6 » O que eu preciso fazer para obter o Certificado de Segurança Veicular exigido pelo Detran?
Quem deseja mudar as características originais de qualquer veículo, em primeiro lugar deve conseguir uma autorização do DETRAN.
Todos os veículos e motores alterados são obrigados, por exemplo, a atender às mesmas exigências de emissão de poluentes e ruído previstas pelo Contram.
Feito isso, o Código Brasileiro de Trânsito exige o Certificado de Segurança Veicular para fornecer licenciamento e registro.
O CSV deve ser expedido por organismo de inspeção na área de segurança veicular credenciado pelo INMETRO. Para ver a lista desses organismos, clique aqui: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1389
Atenção: o prazo para regularizar a documentação do seu carro junto ao DETRAN, após a emissão do Certificado, é de 30 dias.
7 » Quais são os documentos necessários para a realização da PRIMEIRA inspeção veicular dos veículos convertidos para o GNV?
Cópia do CRLV;
Cópia da autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97;
Orginal do Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, devidamente preenchido, emitido após a instalação dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição de componentes certificados no âmbito do SBC (quando aplicável);
Original do Manual do Cliente;
Original ou cópia autenticada dos documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV;
Original da identificação da certificação dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável);
Original da Etiqueta de Aviso dos cilindros de GNV.
8 » Qual é o prazo de validade do Certificado de Segurança Veicular para os veículos que já possuem o sistema de GNV instalado ?
Todo automóvel convertido para GNV deve ser inspecionado anualmente. O verso do seu Certificado de Segurança Veicular, no campo 40, especifica este prazo.